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CNH pode ser recolhida se o motorista for flagrado embriagado? Entenda
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CNH pode ser recolhida se o motorista for flagrado embriagado? Entenda

CNH pode ser recolhida se o motorista for flagrado embriagado? Entenda

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Mudança no procedimento feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode gerar dúvidas entre os condutores
Embora não seja recente, uma mudança em relação aos casos em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser recolhida por agentes de trânsito ainda causa dúvidas entre motoristas.
Por mais que o recolhimento esteja previsto em diferentes situações no Código de Trânsito Brasileiro, essa medida administrativa deve ser aplicada apenas quando o condutor for flagrado com o direito de dirigir já suspenso ou cassado. Ou ainda, quando o agente detectar indícios de ser falsa ou adulteração no documento.
Essa mudança consta no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, os motoristas que são flagrados dirigindo embriagados ou que recusarem o teste do bafômetro, por exemplo, não devem ter o documento recolhido.
A advogada Andréia Scheffer, especialista em direito de trânsito, esclarece que o motivo para a alteração feita pelo Contran passa pela percepção de que o recolhimento, por si só, não impede que a pessoa volte a dirigir. Uma lei anterior ainda já havia revogado a necessidade de recolhimento em casos específicos de CNH vencid
Tinha uma discussão sobre por que recolher documento vencido. É infração dirigir com a CNH vencida, mas essa CNH vencida vale como documento. Para o Detran, não serve para nada, mas para a pessoa, ela ainda pode usar essa CNH vencida como um documento de identificação — explica a advogada.
Por outro lado, a multa e a suspensão do direito de dirigir, assim como eventuais consequências que esses condutores deverão enfrentar, se mantêm. Assim, o recolhimento era e segue sendo apenas uma medida administrativa.
 Antes, a pessoa era abordada em uma fiscalização e, estando dirigindo embriagado ou até mesmo recusando o teste do bafômetro, tinha algumas medidas administrativas a serem tomadas: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento temporário da CNH. Não quer dizer que a pessoa já estava com seu direito de dirigir suspenso. É só um recolhimento administrativo que, no dia seguinte, a pessoa iria, junto ao órgão autuador, de fiscalização, e buscaria o seu documento — pontua Andréia sobre como funcionava o procedimento anterior.
A advogada acrescenta que o Contran, teoricamente, só pode regulamentar o que já está previsto em lei, não podendo alterar o conteúdo ou o contexto da legislação.
 É uma discussão mais teórica, se for entrar com processo judicial. Ainda assim é uma questão não muito forte. Na prática, o que vale, na fiscalização, como vai ser o procedimento, é com base nas normas administrativas, que é o Manual de Fiscalização.
Quais as diferenças entre CNH recolhida, suspensa e cassada?
Enquanto o recolhimento é apenas uma medida administrativa, a suspensão e a cassação são cumprimentos de penalidade.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão pode ser de um mês até um ano, exceto em casos de reincidência. Para voltar a dirigir, o motorista deve fazer um curso de reciclagem.
Já no caso da cassação, o condutor só pode voltar a dirigir após dois anos e depois de fazer uma reabilitação, com aulas e provas exigidas para formação de condutores. Na CNH digital, a informação da carteira suspensa ou cassada já aparece no aplicativo.
 
FONTE/CRÉDITOS: Gaúcha ZH
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