Neste sábado, dia 4 de julho, entram em vigor as principais proibições previstas na legislação eleitoral para as eleições de outubro deste ano. O período de restrições começa a valer exatamente três meses antes da data do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
Essas regras, chamadas de período de defeso eleitoral, têm como objetivo principal evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos em benefício de campanhas políticas. Elas estão previstas na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504 de 1997, e também em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
Confira o que muda a partir de agora:
✅ Ações de governo e divulgação
Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Os sites e páginas oficiais de órgãos federais, estaduais e municipais devem retirar todo conteúdo que mencione nomes, imagens, símbolos ou realizações que possam identificar políticos. Somente informações de utilidade geral para a população podem permanecer disponíveis.
Também fica proibida a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas feita por órgãos públicos. Não é permitido contratar shows artísticos com dinheiro dos cofres públicos. Pronunciamentos em cadeia nacional ou estadual de rádio e televisão também estão vetados, exceto em casos de emergência, com autorização prévia da Justiça Eleitoral.
✅ Contratações e movimentação de servidores
Agentes públicos não podem nomear, exonerar, transferir, demitir sem justa causa ou retirar vantagens de servidores com fins eleitorais. Essas ações só serão permitidas para cargos de confiança, para manter o funcionamento de serviços essenciais ou em casos previstos em lei.
Uma regra importante: candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o resultado final do concurso tiver sido homologado até este sábado, dia 4 de julho.
Ficam fora dessa restrição as nomeações para o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas e órgãos diretamente ligados à Presidência da República.
✅ Repasse de recursos
Fica proibida a transferência voluntária de recursos entre os níveis de governo — da União para Estados e municípios, e de Estados para municípios. Os repasses só continuam liberados para obras que já estavam em andamento ou em situações de calamidade pública.
📌 Calendário eleitoral
Para poderem concorrer, os candidatos devem ter seus nomes aprovados nas convenções partidárias, etapa que antecede o registro oficial junto à Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, senadores, governadores e presidente da República. O segundo turno, onde houver necessidade, está marcado para o dia 25 de outubro.
FONTE/CRÉDITOS: : Portal RS News
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