O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), que determinava indenização automática a consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Até as 18h30min de sexta-feira, seis ministros já haviam acompanhado o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866. Além dele, votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Flávio Dino ainda não haviam se manifestado.
No voto, Moraes afirmou que a legislação estadual extrapola a competência do estado ao tratar de matéria que é de atribuição privativa da União. Com a maioria já formada, a Corte deve confirmar a inconstitucionalidade da lei estadual. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF
A norma gaúcha determinava que distribuidoras de energia elétrica indenizassem automaticamente os consumidores afetados por interrupções no serviço, com valores proporcionais ao tempo sem fornecimento. Pela regra, cortes superiores a 24 horas já gerariam compensação, podendo chegar a 50% do valor da fatura em casos acima de 72 horas.
FONTE/CRÉDITOS: Portal RS News
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