Em julgamento realizado nesta terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) redimensionou as penas dos réus do caso da Boate Kiss.
A relatora, Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos defensivos, recalculando a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular, realizado em dezembro de 2021. A magistrada também afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As prisões dos quatro foram mantidas.
No julgamento realizado entre 1º e 10 de dezembro de 2021, os quatro haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. À época, Elissandro recebeu pena de 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro, 19 anos e 6 meses; e Marcelo e Luciano, 18 anos de reclusão cada.
O voto da relatora foi acompanhado pelo Desembargador Luiz Antônio Alves Capra e pela Desembargadora Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo Desembargador Luciano André Losekann, Presidente da Câmara.
Cabe recurso da decisão.
FONTE/CRÉDITOS: Correio do Povo
Comentários: