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Empresas precisam estar atentas aos riscos da emenda constitucional da redução de jornada
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Economia

Empresas precisam estar atentas aos riscos da emenda constitucional da redução de jornada

Reunião sindical na FIERGS tratou das incertezas provocadas pela EC 141

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Em um cenário no qual alguns desdobramentos da aprovação da Emenda Constitucional (EC) 141/2026 ainda são incertos, a recomendação é que as empresas tenham prudência antes de começarem a adotar integralmente a nova legislação, que trata do fim da escala 6x1 e da redução das 44 horas semanais de jornada de trabalho sem corte no salário. O alerta foi feito nesta segunda-feira (26), durante reunião sindical realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), por meio da Unidade de Desenvolvimento Sindical (Unisind), em parceria com o Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da entidade.
O diretor do Sistema FIERGS e coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero, observou que a EC se trata de uma alteração constitucional que exige atenção, análise e preparo, porque do modo como está posta, traz riscos às empresas e aos empregados. Estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) prevê aumento entre 12% e 15% no custo da hora trabalhada na indústria brasileira. Para Scozziero, a proposta não foi tratada com a discussão que deveria. “Ninguém arranca 10% da capacidade de produção de uma empresa impunemente, isso vai ter uma repercussão em termos de empregabilidade, fechamento de empresas, aumento de preços. Não é alarmismo, é uma realidade que não podemos disfarçar”, disse.
Scozziero, a conselheira do Contrab e assessora jurídica da Unisind, Gisele Garcez, e o assessor jurídico da FIERGS e conselheiro do Contrab, Thiago Guedes, participaram de um painel cujo objetivo foi levar aos representantes dos sindicatos industriais filiados esclarecimentos e apontar os riscos da nova EC. Publicada no último dia 16 de outubro, a emenda prevê que, após dois meses da sua publicação, deve ser observada pelas empresas a regra de dois repousos semanais e a redução para 42 horas semanais aos trabalhadores. E, a partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada passa a 40 horas.
De acordo com Guedes, as empresas devem “fazer as contas” e estudar a EC 141 à luz de suas realidades, reorganizando horários, jornadas e escalas. Embora o prazo seja curto, há tempo, segundo o advogado, para programar a adaptação à nova realidade, e a adoção de medidas pela via da negociação coletiva tende a gerar menos riscos.
Gisele explicou que, com a diminuição da carga horária de 44 para 40 horas até o final do próximo ano, as empresas precisam fazer uma análise de vários modelos que devem surgir como alternativas a partir da realidade de cada uma. Será preciso verificar, por exemplo, se vale a pena pagar horas extras para os funcionários suprirem a jornada reduzida ou se não será mais vantajoso contratar novos colaboradores. Em caso de dúvidas, o indicado será procurar o sindicato ao qual a empresa está associada para buscar orientação.
A advogada apresentou como exemplo uma empresa que trabalha com jornada de 44 horas semanais atualmente, com cem funcionários, capacidade semanal de 4.400 horas e a hora trabalhada a R$ 18,28. Com o período de transição até dezembro de 2026, essa capacidade semanal seria reduzida em 200 horas, e a hora trabalhada sofreria um acréscimo de 4,8%, passando a R$ 19,15, mais encargos. Quando implantadas definitivamente as 40 horas, em dezembro de 2027, o valor das horas trabalhadas chegaria a R$ 20,11, um reajuste superior a 10%. Gisele recomenda que a empresas aguardem a publicação de legislação complementar à emenda constitucional.
FONTE/CRÉDITOS: Portal RS News
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