O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (10) a extensão da tese de descriminalização do porte de maconha para outras substâncias, como a cocaína, em casos de uso pessoal.
A manifestação ocorreu durante o julgamento na 2ª Turma de um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, envolvendo uma mulher flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. Para o ministro, a quantidade ínfima não justifica o acionamento do aparato penal do Estado, considerando a ofensividade da conduta "irrisória".
A discussão gira em torno do alcance do Tema 506, decisão de junho de 2024 que descriminalizou o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha.
Enquanto o Ministério Público argumenta que o entendimento deve ser restrito exclusivamente à cannabis, Mendes sustenta que os fundamentos jurídicos de dignidade e privacidade que embasaram aquela decisão podem ser aplicados a outras drogas em situações concretas. O magistrado destacou que manter a punição penal para quantidades tão pequenas fere o princípio da proporcionalidade.
O caso chegou à Suprema Corte após instâncias inferiores do Rio Grande do Sul decidirem pelo prosseguimento da ação penal contra a ré. A posição de Gilmar Mendes abre um precedente importante para o debate jurídico brasileiro, sugerindo que a distinção entre usuário e traficante não deve se basear apenas no tipo de substância, mas na análise do risco real ao bem jurídico tutelado.
O julgamento marca um novo capítulo na interpretação da Lei de Drogas e pode redefinir como o sistema de justiça lida com a posse de pequenas quantidades de entorpecentes diversos.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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