Rádio Pinhal da Serra

MENU
TJRS mantém condenação de professora a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra aluno em Capão da Canoa
Divulgação

Policial

TJRS mantém condenação de professora a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra aluno em Capão da Canoa

TJRS mantém condenação de professora a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra aluno em Capão da Canoa

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando
Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, a condenação de uma professora da rede pública de ensino a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Ela foi acusada de manter relação sexual com um aluno de 13 anos, no município de Capão da Canoa, no Litoral Norte do Estado. A decisão também confirma a perda do cargo público pela ré.
 
A sentença de primeiro grau foi integralmente confirmada pelo colegiado, em julgamento relatado pela desembargadora Fabianne Breton Baisch, cujo voto foi acompanhado pelas desembargadoras Isabel de Borba Lucas e Vanessa Gastal de Magalhães. Ao negar o recurso de defesa, o tribunal entendeu que há provas consistentes de autoria e materialidade do crime, rejeitando as alegações de insuficiência probatória apresentadas pela acusada.
 

Os fatos

 
Conforme denúncia do Ministério Público (MP), a professora, que tinha 34 anos à época dos fatos, manteve relacionamento de teor sexual com o estudante durante cerca de um ano. Os casos vieram à tona após familiares do adolescente terem acesso a mensagens trocadas entre os dois em aplicativo de celular, que deixavam evidente o vínculo afetivo e sexual.
 
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos da vítima, de parentes, testemunhas, além de registros digitais e outros elementos que embasaram a condenação inicial. A juíza de primeiro grau reconheceu a continuidade delitiva e a causa de aumento de pena pelo abuso da condição de autoridade da professora, aplicando ainda a pena de perda do cargo público.
 
A defesa recorreu ao TJRS alegando fragilidade das provas, questionando a validade dos registros digitais e afirmando que não havia comprovação de que os fatos teriam ocorrido antes de o jovem completar 14 anos. Também pediu a exclusão das majorantes e da pena de perda de cargo.
 

Decisão do Tribunal

 
Ao analisar o caso, a relatora reforçou que o conjunto probatório é sólido e que o depoimento da vítima, coerente e confirmado por outras provas, tem valor fundamental em crimes dessa natureza. Ela afastou a tese de que as mensagens seriam frágeis ou passíveis de manipulação, destacando que foram obtidas de forma espontânea e confirmadas por outros elementos dos autos.
 
“A mera possibilidade abstrata de manipulação, sem qualquer elemento concreto que aponte para tal no caso em tela, não é bastante para fulminar a validade de uma prova obtida de forma tão orgânica”, registrou a magistrada.
 
Ela também destacou o desvio de função praticado pela professora, que deveria ser referência e proteger o aluno: “A conduta da apelante representa a mais grave perversão do dever de educar, transformando o ambiente de confiança e aprendizado em um palco para a satisfação de lascívia, em absoluto desprezo à vulnerabilidade do aluno que deveria proteger”.
 
A desembargadora lembrou ainda que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, qualquer manifestação de vontade ou suposto consentimento não tem valor jurídico, pois a lei considera a violência presumida. Além disso, a relação de autoridade e a diferença de idade — 21 anos entre os dois — foram decisivas para a configuração do crime e para o aumento da pena.
 
“Cabia à acusada, pessoa com 34 anos de idade à época dos fatos, com 21 anos de diferença da vítima, então com 13 anos, e exercendo autoridade de professora sobre o menino, que deveria orientar e preparar para a vida, refrear sua libido, o que não fez, agindo frontalmente contra os mínimos rudimentos dos padrões éticos vigentes”, frisou.
 
Para o tribunal, a condição de professora foi o que facilitou a aproximação, permitiu vencer a resistência inicial do adolescente e garantiu a continuidade dos abusos por meio de manipulação emocional. Por isso, a causa de aumento de pena foi mantida, assim como a perda do cargo público.
 
Com a decisão, a condenação torna-se definitiva, cabendo agora apenas recurso a instâncias superiores.
 
 
FONTE/CRÉDITOS: Portal RS News
Comentários: