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Acidente de trânsito causado por animal solto na via pública, de quem é a responsabilidade?
Carmo Amorim

Geral

Acidente de trânsito causado por animal solto na via pública, de quem é a responsabilidade?

Usuários da RS 456 entre Pinhal da Serra e Anita Garibaldi enfrentam esse perigo diários

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Há três possibilidades sobre a responsabilidade diante de um sinistro causado por animal solto em via pública.

Usuários da RS 456 entre Pinhal da Serra e Anita Garibaldi enfrentam esse perigo diários Sinistros de trânsito causados por animal solto na via pública é relativamente comum no país, ainda mais se levarmos em conta estatísticas relacionadas a rodovias. De acordo com dados da EcoRodovias, empresa que opera concessões rodoviárias, dos acidentes ocorridos em trechos sob sua concessão, em 2023, 3,49% foram causados por animal solto na via. Apesar de parecer um número relativamente baixo, as consequências desse tipo de acidente são, muitas vezes, fatais. Uma dúvida bastante comum nesses casos, é sobre para quem recai a responsabilidade quando o sinistro de trânsito é causado por animal solto na via pública.

 

De acordo com Daniel Menezes, bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Administrativo, Constitucional Aplicado e Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro normatiza a circulação de animais na via.

 

“Conforme a legislação, os animais podem circular em via pública desde que acompanhados por guia. Além disso, os rebanhos devem ter tamanho moderado e a circulação deverá ocorrer junto ao bordo da pista”, explica.

 

Segundo o especialista, há três possibilidades sobre a responsabilidade diante de um sinistro que ocorra em via pública.

01) Proprietário do animal: se o animal estava solto na via, entende-se que o seu dono não cuidou de sua obrigação de vigiá-lo. Nesse caso, haverá responsabilização pelos danos que o animal causar, salvo se ficar comprovado que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou força maior.

02) Ente público: como é dever do Estado manter a conservação, sinalização e fiscalização das vias urbanas e rurais (estradas e rodovias), se o proprietário do animal não puder ser identificado, os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito podem responder por danos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o direito do trânsito seguro.

03) Concessionárias de serviço público: o Código de Defesa do Consumidor confere às concessionárias a responsabilidade pela regularidade na prestação do serviço. Por esse motivo, e de acordo com a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, podem responder por danos que seus agentes causarem a terceiros por ação ou omissão.

Cuidados com animal solto na pista

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção de animais soltos em rodovias federais é uma das atribuições do órgão. Ela tem como objetivo a prevenção de acidentes. “Caso você esteja transitando em alguma rodovia federal e aviste animais à margem ou sobre o leito da rodovia, comunique o fato à unidade da PRF mais próxima ou através do telefone de emergência 191”, orienta a PRF.

 

Já para os proprietários de animais, a PRF orienta que se deve mantê-los sempre sob vigilância. Preferencialmente em áreas cercadas ou delimitadas por obstáculos físicos, a fim de impedir o trânsito desses animais à margem ou no leito das rodovias. Nesse contexto, é imprescindível manter em bom estado de conservação as cercas e muretas, além de fechar sempre as porteiras.

 

“Lembramos que o abandono de animais em via pública é conduta passível de punição, conforme a Lei 3.688/41”, conclui a PRF.

 

Para o motorista, existem ações que podem prevenir acidentes e garantir a segurança dos usuários da rodovia, além de preservar a vida dos animais. São elas:

Reduzir a velocidade gradativamente, obedecendo à sinalização;

Verificar sempre o retrovisor;

Não buzinar e nem ligar o farol alto em direção ao animal, pois isso pode assustá-lo;

Fechar os vidros e passar lentamente pelo animal, em marcha reduzida;

Se possível, passar por trás do animal;

Ao ultrapassar, piscar os faróis para outros veículos que trafegam em sentido contrário.

FONTE/CRÉDITOS: Departamento de Jornalismo
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