Até então, as cotas dos concursos para servidores do TRT4 contemplavam apenas os grupos previstos em lei: pessoas com deficiência e pessoas negras (pretas e pardas).
Com a mudança, os percentuais das cotas passam a ser os seguintes: 25% das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, 10% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas trans.
O presidente do TRT4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ressaltou o “compromisso do tribunal com a promoção da inclusão, a democratização do acesso ao serviço público e a representatividade social em seus quadros de pessoal, reduzindo os impactos das barreiras estruturais que impedem a competição em condições de igualdade real”.
A medida integra um conjunto mais amplo de políticas institucionais do TRT-RS voltadas à promoção da equidade, à ampliação do acesso à Justiça e ao fortalecimento de uma atuação comprometida com os direitos humanos e a transformação social.
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