A 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, condenou o governo federal ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que morreu durante um treinamento.
O pai, a mãe, o irmão, a companheira e o filho da vítima ingressaram com uma ação alegando que, em fevereiro de 2022, o militar passou mal, às 6h20min, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RJ), sendo atendido no local. Diante da gravidade do quadro, ele foi levado à Policlínica Militar de Niterói, onde deu entrada às 9h17min. Como não respondeu aos estímulos, foi transferido para o Hospital Central do Exército, no Rio de Janeiro, onde chegou às 15h, mas veio a falecer no dia seguinte.
Segundo os autores da ação, a morte foi ocasionada por complicações em decorrência da rabdomiólise, síndrome ligada a um estado de fadiga muscular. A família sustentou que a prática de exercício vigoroso em condições ambientais adversas, somada com a demora do seu deslocamento para o hospital, foram fatores que resultaram no falecimento do militar.
“Importante referir que os médicos que prestaram atendimento ao ex-militar, tanto na Policlínica Militar de Niterói quanto na emergência do Hospital Central do Exército, constataram, de pronto, o estado grave do paciente e a necessidade de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva – em ambiente hospitalar, portanto –, o que acaba por corroborar a conclusão do expert (perito judicial)”, destacou.
Schwanck julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil ao filho, que tinha 1 ano de idade na data de falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores da ação. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
FONTE/CRÉDITOS: O Sul
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