Sancionada pelo governador Eduardo Leite a Lei Nº 16.430/25, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que institui o uso de assinatura eletrônica, por parte do DETRAN/RS para todos os processos, incluindo a transferência de veículos.
Conforme a legislação, a assinatura eletrônica deverá ser aceita em todos os documentos endereçados aos órgãos de trânsito do Estado, como compra, venda, transferência de veículos, procurações, laudos, vistorias entre outros. Serão admitidas as assinaturas eletrônicas com certificado digital emitido pela ICP-Brasil, bem como a assinatura eletrônica do Portal Governo Digital - gov.br. A regulamentação de assinaturas eletrônicas não impede que o cidadão protocole os requerimentos de forma física junto ao DETRAN/RS.
“Finalmente vamos aderir ao sistema já adotado pela maioria dos estados brasileiros, foram dois anos de luta para aprovar essa medida que, embora simples, é necessária para beneficiar os cidadãos, modernizar os serviços públicos, agilizar os processos e garantir a segurança jurídica dos procedimentos realizados pelo Detran/RS”, comenta Gustavo Victorino.
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