O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (25), extinguir 15 benefícios adicionais do funcionalismo público, conhecidos como “penduricalhos”, manter oito verbas indenizatórias e fixar um limite para esses pagamentos. Pela decisão, a soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto, atualmente fixado em R$ 46.366,19 – valor correspondente ao teto do funcionalismo, pago aos ministros da Corte.
As medidas integram um regime de transição que permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir quais verbas indenizatórias poderão ser pagas às carreiras de Estado. A decisão busca padronizar critérios e conter a expansão de adicionais que, na prática, elevavam remunerações acima do teto constitucional.
Entre os pontos definidos, os ministros vetaram o pagamento em dinheiro de benefícios como licença-prêmio e licenças compensatórias por plantões ou audiências de custódia. No entanto, foi mantida a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas, prática que permite a magistrados e membros do Ministério Público vender parte do período de descanso.
Atualmente, essas carreiras têm direito a dois meses de férias por ano. Na prática, parte dos profissionais opta por usufruir apenas um mês e converter o restante em remuneração adicional, o que pode elevar significativamente os contracheques.
Permanecem autorizados pagamentos como diárias, ajuda de custo em casos de mudança de domicílio por remoção ou promoção, pró-labore por atividade de magistério, gratificação por atuação em comarcas de difícil provimento, indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias) e adicional por acúmulo de funções jurisdicionais. Também segue permitido o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026.
O STF também manteve a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade, um adicional por tempo de serviço. O benefício será calculado em 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, podendo alcançar o limite de 35%, e poderá ser pago tanto a servidores ativos quanto a aposentados.
Por outro lado, foram excluídos benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação sem previsão legal específica, auxílio-combustível, auxílio-natalidade, auxílio-creche e assistência pré-escolar. Também foram vetadas licenças compensatórias por acúmulo de acervo, funções administrativas ou plantões, além de gratificações por localidade, indenizações por telecomunicação e pagamentos relacionados a cursos no exterior.
A proposta foi relatada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que apresentaram voto conjunto com o objetivo de limitar a proliferação desses adicionais. Segundo estimativas apresentadas no julgamento, as mudanças podem gerar economia de cerca de R$ 566 milhões por mês, ou R$ 6,8 bilhões por ano, considerando dados de 2025.
A decisão também estabelece regras de transparência. Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e órgãos da Advocacia Pública deverão divulgar mensalmente, de forma detalhada, os valores pagos a seus membros, com discriminação das verbas.
Além disso, o STF determinou que gratificações por acúmulo de função só poderão ser pagas quando houver atuação simultânea em unidades distintas, como diferentes varas ou juizados. Atividades inerentes ao cargo, como participação em sessões ou comissões, não poderão justificar pagamentos adicionais.
A Corte ainda reforçou a obrigatoriedade de respeito ao teto constitucional por todos os órgãos e proibiu a criação de benefícios por meio de atos administrativos. No caso da Advocacia Pública, ficou definido que honorários advocatícios não poderão ultrapassar o teto e que os fundos que concentram esses recursos têm natureza pública, com uso restrito ao pagamento desses valores e de auxílios previstos em lei.
Com a decisão, o Supremo tenta uniformizar regras, aumentar a transparência e limitar distorções na remuneração do funcionalismo, tema que há anos está no centro do debate sobre gastos públicos no país.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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